Lei13.844 de 18/06/2019Lei de Organização da Administração Federal
Art. 71 - O caput do art. 1º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior da República Federativa do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e para funções de chefia, incluídas as atribuições correspondentes,...