“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto98.435 de 23/11/1989
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 15 de dezembro de 1987, a concessão da RADIODIFUSORA de CÁCERES LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.701, de 9 de novembro de 1977, para explorar, na cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto89.471 de 21/03/1984
A execução do serviço de radiodifusão, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente.
- Decreto90.770 de 28/12/1984
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 18 de fevereiro de 1985, a concessão da RÁDIO CANOINHAS LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.094, de 1º de dezembro de 1964, para explorar, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto95.850 de 21/03/1988
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de setembro de 1987, a concessão da Rádio Cidade de Cascavel Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.976, de 15 de julho de 1977, para explorar, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto95.920 de 13/04/1988
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO TÉCNICA ATIBAIA LTDA., outorgada através da Portaria nº 499, de 23 de maio de 1955, para explorar, na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto94.588 de 10/07/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de março de 1983, a concessão da RÁDIO EDUCADORA CARIRI LTDA., outorgada através do Decreto nº 46.143, de 5 de junho de 1959, para explorar, na cidade de Crato, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
- Decreto91.435 de 15/07/1985
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO TUPINAMBÁ de SOBRAL LTDA., outorgada através do Decreto nº 620, de 22 de fevereiro de 1962, para explorar, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto91.671 de 20/09/1985
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 06 de outubro de 1985, a concessão da RÁDIO UBÁ LTDA., outorgada através da Portaria nº 822, de 29 de setembro de 1975, para explorar, na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.