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Decreto nº 91.968 de 20 de Novembro de 1985

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO ITAJUBÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo era vista o que consta do Processo MC nº 29104.000442/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 20 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 03 de outubro de 1985, a concessão da RÁDIO ITAJUBÁ LTDA., outorgada através da Portaria nº 660, de 08 de agosto de 1985, para explorar, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1985