“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto92.564 de 17/04/1986
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 07 de junho de 1982, a concessão da TELEVISÃO BORBOREMA LTDA., outorgada através do Decreto nº 60.464A, de 14 de março de 1967, para explorar, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Decreto92.418 de 21/02/1986
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 11 de novembro de 1983, a concessão da TELEVISÃO BARÉ LTDA., outorgada através do Decreto nº 63.458, de 21 de outubro de 1968, para explorar, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Decreto94.418 de 10/06/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 19 de agosto de 1986, a concessão DA RÁDIO TELEVISÃO SERGIPE S.A., outorgada através do Decreto nº 68.604, de 11 de maio de 1971, para explorar, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Decreto94.123 de 20/03/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 9 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO URUBUPUNGÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 56.376, de 31 de maio de 1965, para explorar, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto96.844 de 28/09/1988
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 26 de outubro de 1985, a concessão da Campos Difusora Ltda., outorgada através do Decreto nº 56.717, de 12 de agosto de 1965 , para explorar, na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto96.863 de 29/09/1988
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO RIBAMAR LTDA., outorgada através do Decreto nº 35.286, de 30 de março de 1954, para explorar, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto95.465 de 11/12/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de outubro de 1987, a concessão da RÁDIO EDUCADORA de LOANDA LTDA., outorgada através da Portaria nº 1.124, de 19 de outubro de 1977, para explorar, na cidade de Loanda, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto98.485 de 07/12/1989
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 1987, a concessão da Rádio Monólitos de Quixadá Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.889, de 28 de junho de 1977 , para explorar, na cidade de Quixadá, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.