“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto94.187 de 06/04/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 4 de outubro de 1986, a concessão da RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., outorgada através do Decreto nº 58.249, de 25 de abril de 1966, para explorar, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto90.577 de 28/11/1984
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1984, a concessão da RÁDIO RIO MAR LTDA., outorgada através do Decreto nº 38.718, de 30 de janeiro de 1956 , para explorar, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
- Decreto90.766 de 28/12/1984
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (.dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CAPIXABA LTDA., outorgada através do Decreto nº 816, de 02 de abril, de 1962, para explorar, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto90.807 de 11/01/1985
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO JORNAL DA CIDADE LTDA., outorgada através do Decreto nº 38.568, de 13 de janeiro de 1956 , para explorar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto91.086 de 12/03/1985
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO JUNQUEIRÓPOLIS LTDA., outorgada através da Portaria nº 341, de 16 de abril de 1953, para explorar, na cidade de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto92.669 de 16/05/1986
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 13 de julho de 1986, a concessão da Rádio Vila Velha Ltda., outorgada através da Portaria nº 442, de 4 de julho de 1966, para explorar, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto92.665 de 16/05/1986
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de fevereiro de 1986, a concessão da Rádio Difusora Maravilha Ltda., outorgada através da Portaria nº 151, de 3 de fevereiro de 1976, para explorar, na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto92.849 de 27/06/1986
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO BARÉ LTDA., outorgada através da Portaria nº 226, de 29 de fevereiro de 1944, para explorar, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.