Decreto de 5 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Itaúna Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 5 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53740.000328/2001, Concorrência nº 065/2001-SSR/MC, DECRETA:
Brasília, 5 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica outorgada concessão à Rádio Itaúna Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2010