“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto91.496 de 29/07/1985
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 12 de julho de 1984, a concessão da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., outorgada através do Decreto nº 64.576, de 23 de maio de 1969, para explorar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Decreto91.574 de 26/08/1985
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CAPIBARIBE DO RECIFE LTDA., outorgada através do Decreto nº 43.893, de 12 de junho de 1958, para explorar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto91.744 de 04/10/1985
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical. - Ato de Outorga: Decreto nº 505, de 16 de janeiro de 1962...
- Decreto91.968 de 20/11/1985
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 03 de outubro de 1985, a concessão da RÁDIO ITAJUBÁ LTDA., outorgada através da Portaria nº 660, de 08 de agosto de 1985, para explorar, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto91.666 de 20/09/1985
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 06 de fevereiro de 1984, a concessão da RÁDIO IBITURUNA LTDA., outorgada através do Decreto nº 891, de 12 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto91.747 de 04/10/1985
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, outorgada através do Decreto nº 31.057, de 30 de junho de 1952, para explorar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.
- Decreto92.416 de 20/02/1986
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO AMÉRICA S.A., outorgada através do Decreto nº 1.236, de 25 de junho de 1962, para explorar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto94.300 de 30/04/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 1987, a concessão da RÁDIO NAJUÁ de IRATI LTDA., outorgada através do Decreto nº 79.713, de 23 de maio de 1977, para explorar na cidade de Irati, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.