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Decreto de 19 de Julho de 1993

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993.

Decreto de 19 de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Brasília, 19 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica acrescido de 1 (um) General-de-Brigada do Serviço de Intendência no Quadro constante do inciso I (Oficiais-Generais) do art. 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1992 , fazendo-se a alteração correspondente no quadro do inciso VI (Total Geral dos Efetivos) do mesmo dispositivo legal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993