Decreto de 19 de Julho de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993.
Decreto de 19 de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica acrescido de 1 (um) General-de-Brigada do Serviço de Intendência no Quadro constante do inciso I (Oficiais-Generais) do art. 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1992 , fazendo-se a alteração correspondente no quadro do inciso VI (Total Geral dos Efetivos) do mesmo dispositivo legal.
ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993