Artigo 1º do Decreto de 19 de Julho de 1993
Altera o Decreto de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido de 1 (um) General-de-Brigada do Serviço de Intendência no Quadro constante do inciso I (Oficiais-Generais) do art. 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1992 , fazendo-se a alteração correspondente no quadro do inciso VI (Total Geral dos Efetivos) do mesmo dispositivo legal.