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Artigo 1º do Decreto de 19 de Julho de 1993

Altera o Decreto de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993.

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Art. 1º

Fica acrescido de 1 (um) General-de-Brigada do Serviço de Intendência no Quadro constante do inciso I (Oficiais-Generais) do art. 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1992 , fazendo-se a alteração correspondente no quadro do inciso VI (Total Geral dos Efetivos) do mesmo dispositivo legal.

Art. 1º do Decreto /1993