Artigo 2º do Decreto de 19 de Julho de 1993
Altera o Decreto de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Decreto de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.