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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 14 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir dede novembro de 1993, a concessão da Rádio Difusora de Ponta Grossa Ltda., renovada pelo Decreto nº 88.577, de 2 de agosto de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 3 de agosto de 1994, a concessão da Televisão Vitória Ltda., outorgada pelo Decreto nº 83.562, de 11 de junho de 1979 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

  • DecretoDecreto de 19 de Abril de 2007

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Míriam Ltda., pela Portaria MVOP nº 187, de 11 de abril de 1957, renovada pelo Decreto de 30 de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2002, aprovado mediante o Decreto Legislativo nº 944, dede dezembro de 2003, para a Rádio Maristela Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul (Processo no 53790.000833/2002-58).

  • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1995

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 18 de fevereiro de 1992, a concessão deferida à Rádio São Carlos Ltda. pela Portaria nº 30, de 15 de janeiro de 1982, sendo mantido o prazo residual de outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina.

  • DecretoDecreto de 11 de Outubro de 1995

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 11 de maio de 1992, a concessão deferida à Santarém Rádio e TV Ltda. pelo Decreto nº 87.003, de 9 de março de 1982 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santarém, Estado do Pará.

  • DecretoDecreto de 28 de Julho de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir 5 de outubro de 1992, a concessão deferida pelo Decreto nº 35, de 12 de outubro de 1961 , à Rádio Rio Ltda., posteriormente transferida à Rádio Globo Capital Ltda., através do Decreto nº 62.194, de 31 de janeiro de 1968 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais...

  • DecretoDecreto de 08 de Agosto de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 9 de março de 1992, a concessão deferida à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., pelo Decreto nº 86.855, de 14 de janeiro de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

  • DecretoDecreto de 08 de Agosto de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais de dez anos, a partir de 22 de junho de 1992, a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Ceres Ltda., mediante Decreto nº 87.108, de 19 de abril de 1982 , sendo o prazo residual da outorga mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ceres, Estado de Goiás.