“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto42.315 de 20/09/1957
Art. 1º, a - contarem mais de 3 anos atividade na exploração de serviço de táxi-aéreo;...
- Decreto1.101 de 30/03/1994
Art. 6º - (...) Parágrafo único . O Chefe do Serviço de Comunicação Social do Departamento de Polícia Federal será o Secretário da Medalha de "Tempo de Serviço" e terá a seu cargo o respectivo expediente." "Art. 9º A concessão das medalhas de que trata este decreto far-se-á, com os respectivos diplomas, por portaria do Ministro de Estado da Justiça, na forma estabelecida em regulamento, mediante proposta de comissão especial presidida pelo Diretor do Departamento de Polícia Federal".
- DecretoDecreto de 09 de Fevereiro de 1998
Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à TV Itapicuru Ltda., pelo Decreto nº 96.809, de 28 de setembro de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 29 subseqüente, para a TV Maranhão Central Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 27 de Fevereiro de 2009
Art. 1º - Fica transferida para a Fundação Monsenhor Vitor Battistella a concessão outorgada à Rádio Luz e Alegria Ltda., pela Portaria MVOP nº 573, de 21 de junho de 1955, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 826, de 14 de novembro de 2003, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 13 de Junho de 2008
Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda. pelo Decreto nº 46.277, de 27 de junho de 1959 , renovada mediante o Decreto de 26 de agosto de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 737, de 27 de julho de 2005, para a Rádio 880 Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53000.002325/2003).
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 21 de janeiro de 1992, a concessão outorgada a RÁDIO INDEPENDÊNCIA de SALTO DO LONTRA LTDA., cujo prazo residual da outorgada foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 11 de agosto de 1991, a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 25 de agosto de 1987, a concessão outorgada à RÁDIO VALE DO TAQUARI LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.