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Decreto de 27 de Fevereiro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Monsenhor Vitor Battistella a concessão outorgada à Rádio Luz e Alegria Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto de 27 de Fevereiro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica transferida para a Fundação Monsenhor Vitor Battistella a concessão outorgada à Rádio Luz e Alegria Ltda., pela Portaria MVOP nº 573, de 21 de junho de 1955, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 826, de 14 de novembro de 2003, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2009