Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Transfere para a Fundação Monsenhor Vitor Battistella a concessão outorgada à Rádio Luz e Alegria Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para a Fundação Monsenhor Vitor Battistella a concessão outorgada à Rádio Luz e Alegria Ltda., pela Portaria MVOP nº 573, de 21 de junho de 1955, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 826, de 14 de novembro de 2003, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.