Artigo 2º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Transfere para a Fundação Monsenhor Vitor Battistella a concessão outorgada à Rádio Luz e Alegria Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.