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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Medida Provisória116 de 29/11/1989

    Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 , acrescido de um parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A pena de multa consiste no recolhimento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I - para as do item I, entre NCz$ 500,00 e NCz$ 2.500,00; II - para as do item II, entre NCz$ 2.500,00 e NCz$ 5.000,00; e III - para as do item III, entre NCz$ 5.000,00 e NCz$ 20.000,00. § 1º A multa será aplicada em dobro nas reincidências específicas e acrescida da metade de seu valor, nas genéricas. § 2º ...

  • Medida Provisória320 de 24/08/2006

    Art. 3º, §3º - As disposições deste artigo não dispensam o cumprimento de outras obrigações legais.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1935-21 de 16 de Novembro de 2000

    Art. 5º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2156-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 21, §5º, IV - o exercício das demais atribuições legais da SUDENE e do seu Conselho Deliberativo. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)...

  • Medida Provisória177 de 25/03/2004

    Art. 16, §1º - Em caso de ocorrência relativa à insuficiência de fundos ou qualquer restrição ao recebimento dos meios de pagamento entregues pelo consignatário ou seu representante legal à instituição financeira responsável, esta dará conhecimento do fato ao Ministério dos Transportes, que providenciará a cobrança administrativa da dívida, ficando o valor originário do débito sujeito aos acréscimos previstos neste artigo, sem prejuízo das demais cominações legais.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1471-26 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 13 - A partir dede dezembro de 1995, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP e a Comissão do Fundo da Marinha Mercante poderão propor ao Conselho Monetário Nacional a adoção de outros critérios legais para a remuneração dos respectivos recursos, em substituição à TJLP de que trata esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória154 de 15/03/1990

    Art. 10 - Ficam revogados, o Decreto-Lei nº 808, de 18 de maio de 1967, a Lei nº 7.769, de 26 de maio de 1989, os artigos 1º a 7º da Lei nº 7.788, de 3 de julho de 1989, e o artigo 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989, bem assim as demais disposições legais, de caráter geral ou especial, que disponham sobre reajuste de preços e salários em geral e as demais disposições em contrário.

  • Medida Provisória402 de 29/12/1993

    Art. 3º, §1º - Podem ser capitalizados nos termos destes artigos os lucros apurados em balanço, ainda que não tenham sido submetidos à tributação.