Medida Provisória158 de 23/12/2003Art. 26 - O exercício de atividades na ABIN é de caráter permanente e em regime de tempo integral, não podendo o ocupante de cargo do Plano Especial de Cargos instituído pelo art. 1º recusar-se a desempenhar qualquer missão, desde que compatível com suas atribuições legais.