Medida Provisória620 de 12/06/2013Art. 1º - A Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 9º O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 3º , seus valores máximos de aquisição, os termos e as condições do financiamento. § 10. O descumprimento das regras previstas no § 9º implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis." (NR)...