Medida Provisória de 27 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

II

de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.714-2, de 29 de outubro de 1998.

Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antônio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1998 - Edição extra e retificado no DOU de 1º.12.1998

Anexo

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ANEXO III
ANEXO
44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL
44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
RECEITARECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS (R$)
ESPECIFICAÇÃOESF.DESDOBRAMENTOFONTECATEGORIA ECONÔMICA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTESFIS1928000
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTESFIS1928000
1710.00.00 TRANFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAISFIS1928000
1711.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONALFIS1928000
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITALFIS13572000
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITALFIS13672000
2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAISFIS13672000
2411.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONALFIS1072000
2411.01.30 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOFIS12500000
TOTAL FISCAL15500000