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Artigo 2º da Medida Provisória de 27 de Novembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

II

de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória /1998