Medida ProvisóriaMedida Provisória 1651-43 de 05 de Maio de 1998Art. 50 - O art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 Cabe à Advocacia-Geral da União, por seus órgãos, inclusive os a ela vinculados, nas suas respectivas áreas de atuação, a representação judicial dos titulares dos Poderes da República, de órgãos da Administração Pública Federal direta e de ocupantes de cargos e funções de direção em autarquias e fundações públicas federais, concernente a atos praticados no exercício de suas atribuições institucionais ou legais, competindo-lhes, inclusive, a impetração ...