“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2083-32 de 22 de Fevereiro de 2001
Art. 1º, §1º - Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde impeçam ou comprometam a manifestação válida da sua vontade, o consentimento de que trata este artigo será dado por um de seus pais ou responsáveis legais.
- Medida Provisória870 de 01/01/2019
Art. 74 - A Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º O servidor designado para ocupar FCPE receberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado. (...) § 6º Poderão ser criadas FCPE de níveis 5 e 6 por meio de substituição de DAS de mesmo nível, sem aumento de despesa, na proporção de um para um." (NR) "Art. 3º As FCPE equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-DAS de mesmo nível.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2206-1 de 06 de Setembro de 2001
Art. 10 - Os Municípios que não cumprirem o disposto nesta Medida Provisória terão, sem prejuízo aos beneficiários, suas atribuições inerentes ao Programa transferidas, temporariamente, para a Administração Pública estadual, que as exercerá mediante condições a serem pactuadas com o Ministério da Saúde, obedecidas às formalidades legais.
- Medida Provisória2.206 de 10/08/2001
Art. 10 - Os Municípios que não cumprirem o disposto nesta Medida Provisória terão, sem prejuízo aos beneficiários, suas atribuições inerentes ao Programa transferidas, temporariamente, para a Administração Pública estadual, que as exercerá mediante condições a serem pactuadas com o Ministério da Saúde, obedecidas às formalidades legais.
- Medida Provisória1.203 de 29/12/2023
Art. 15, II, a - unidades situadas em capitais de Unidades Federativas ou em suas regiões metropolitanas, nas seguintes localidades: 1. Amazônia Legal; 2. faixa de fronteira do território nacional; e 3. Estado do Mato Grosso do Sul; e...
- Medida Provisória975 de 01/06/2020
Art. 8º - A Lei nº 12.087, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 4º Os estatutos dos fundos deverão prever tratamento diferenciado, por ocasião da definição da comissão pecuniária de que trata o § 3º do art. 9º, aos agentes financeiros que requererem garantia para operações de crédito firmadas com pessoas com deficiência que sejam microempreendedoras individuais. (...) § 7º Os estatutos dos fundos a que se refere este artigo poderão prever: I - que a garantia pessoal do titular ou sua assunção da obrigação de pagar constitui garantia mínima para fins das operações de crédito firmadas com empresários individuais ou micr...
- Medida Provisória532 de 28/04/2011
Art. 6º - O Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 21-A Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-Lei a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976." (NR)...
- Medida Provisória2.218 de 05/09/2001
Art. 48 - O militar que ao falecer já houver preenchido as condições legais que permitam sua transferência para a reserva remunerada ou reforma, em postos ou graduações superiores, será considerado promovido naquela data e deixará a pensão correspondente à nova situação, obedecida a regra do art. 37 desta Medida Provisória.