JurisHand AI Logo
|

regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2215-10 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 33 - Os períodos de licença especial, adquiridos até 29 de dezembro de 2000, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de inatividade, e nessa situação para todos os efeitos legais, ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do militar.

  • Medida Provisória982 de 13/06/2020

    Art. 2º, II - obedecerá às disposições legais e regulamentares aplicáveis às contas de depósitos de poupança;...

  • Medida Provisória779 de 19/05/2017

    Art. 1º - Fica admitida a celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31 de dezembro de 2016, observado o disposto nesta Medida Provisória e no ato de regulamentação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

  • Medida Provisória221 de 01/10/2004

    Art. 26, §2º - Os fundos de investimento que, com base na regulamentação aplicável vigente, não apurem o valor médio diário de seu patrimônio líquido, recolherão a taxa de que trata o caput com base no patrimônio líquido apurado no último dia do trimestre imediatamente anterior ao do pagamento.

  • Medida Provisória1.103 de 15/03/2022

    Art. 15, §2º - O disposto neste artigo não confere personalidade jurídica às operações feitas pela SSPE.

  • Medida Provisória1.162 de 17/03/2023

    Regras do Minha Casa, Minha Vida

    Art. 17, II - metas e benefícios destinados às famílias, observados as atribuições legais sobre cada fonte de recursos, os limites estabelecidos nesta Medida Provisória e a disponibilidade orçamentária e financeira;...

    • Medida Provisória43 de 28/03/1989

      Art. 1º - Fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:...

    • Medida Provisória111 de 21/03/2003

      Art. 3º, Parágrafo Único - A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, constituirá, no prazo de noventa dias, contado da publicação desta Medida Provisória, grupo de trabalho integrado por representantes da Secretaria Especial e da sociedade civil, para elaborar proposta de regulamentação do CNPIR, a ser submetida ao Presidente da República.