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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei Complementar97 de 09/06/1999

    Lei das Forças Armadas

    Art. 15, §6º - Considera-se controle operacional, para fins de aplicação desta Lei Complementar, o poder conferido à autoridade encarregada das operações, para atribuir e coordenar missões ou tarefas específicas a serem desempenhadas por efetivos dos órgãos de segurança pública, obedecidas as suas competências constitucionais ou legais. (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)...

    • Lei Complementar24 de 07/01/1975

      Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo também se aplica:...

      • Lei Complementar200 de 30/08/2023

        Regime Fiscal Sustentável

        Art. 3º, §2º, IX - as transferências legais estabelecidas nas alíneas a e b do inciso II do caput do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , e no art. 17 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015 .

        • Lei Complementar208 de 02/07/2024

          Art. 3º - As cessões de direitos creditórios realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em data anterior à publicação desta Lei Complementar permanecerão regidas pelas respectivas disposições legais e contratuais específicas vigentes à época de sua realização.

        • Lei Complementar178 de 13/01/2021

          Art. 30, Parágrafo Único - A dispensa de que trata este artigo alcança os requisitos legais exigidos para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, inclusive aqueles dos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como para a contratação com a União.

        • Lei Complementar124 de 03/01/2007

          Art. 4º, V - articular as ações dos órgãos públicos e fomentar a cooperação das forças sociais representativas na sua área de atuação, de forma a garantir o cumprimento dos objetivos e metas de que trata o inciso I do caput deste artigo;...

        • Lei Complementar61 de 26/12/1989

          Art. 3º - As quotas das unidades da federação serão determinadas de acordo com os coeficientes individuais da participação a que se refere o artigo anterior.

          • Lei Complementar151 de 05/08/2015

            Art. 1º - A Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A União adotará, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com base, respectivamente, na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 , e na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 , e nos contratos de empréstimos firmados com os Estados e o Distrito Federal ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de