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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei Complementar214 de 16/01/2025

    Art. 386, III - analisar os requerimentos de habilitação efetuados pelos titulares de benefícios onerosos e, se preenchidos os requisitos legais, deferi-los;...

  • Lei Complementar30 de 27/06/1977

    Art. 1º, Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo, aos funcionários públicos do Distrito Federal postos em disponibilidade em decorrência da extinção ou desnecessidade dos cargos que ocupavam.

  • Lei Complementar20 de 01/07/1974

    Art. 3º, §5º - A partir da data do encaminhamento, ao Congresso Nacional, da mensagem relativa à lei complementar a que se refere este artigo e até a criação do novo Estado, é vedado, aos Estados que lhe deram origem, admitir pessoal ou alterar as disposições legais que o regem, ficando a obtenção de qualquer empréstimo interno também sujeita ao requisito estabelecido, no item IV do art. 42 da Constituição , para empréstimos externos.

  • Lei Complementar17 de 12/12/1973

    Art. 1º, Parágrafo Único - O adicional de que trata este artigo será calculado com base no faturamento da empresa, como segue:...

    • Lei Complementar101 de 04/05/2000

      Lei da Responsabilidade Fiscal

      Art. 40, §2º - No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1º, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

      • finanças públicas
      • gestão fiscal
      • orçamento
    • Lei Complementar210 de 25/11/2024

      Art. 3º, §3º - Em conformidade com o disposto no § 20 do art. 166 da Constituição Federal , não serão computadas no limite de que trata o caput deste artigo as emendas de bancada estadual, até o máximo de 3 (três) emendas, que se destinem à continuidade de obras já iniciadas, até sua conclusão, desde que tenham objeto certo e determinado e constem do registro de que trata o § 15 do art. 165 da Constituição Federal.

    • Lei Complementar1 de 09/11/1967

      Art. 5º, §2º - A exigência deste artigo se estende ao caso de fusão de Municípios.