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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei6.825 de 22/09/1980

    Art. 6º - Para os efeitos desta Lei, o valor da causa determinar-se-á na forma do Código de Processo Civil . Na execução de dívida ativa da União e das autarquias federais, o valor da causa será o do crédito inscrito nos termos da Lei, monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e demais encargos legais, na data da distribuição.

  • Lei14.689 de 20/09/2023

    Resolução de Empates no CARF

    Art. 2º, §4º - O valor dos créditos a que se refere o § 3º deste artigo será determinado, na forma da regulamentação:...

    • Lei5.091 de 30/08/1966

      Art. 2º - Prescreve em 180 (cento e oitenta) dias o direito de reclamação administrativa, de qualquer natureza, contra os concursos a que se refere o artigo anterior.

    • Lei14.601 de 19/06/2023

      Instituição do Programa Bolsa Família

      Art. 26, §2º - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá os critérios e os procedimentos para a execução dos benefícios de que trata o § 1º deste artigo durante o ano de 2023.

      • Lei14.071 de 13/10/2020

        Art. 25, Parágrafo Único, V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; (...) X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;...

      • Lei6.987 de 13/04/1982

        Art. 7º, §2º - A regularização de que trata este artigo poderá ser efetivada, também, mediante concessão de uso, prevista no Decreto-lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, de modo a resguardar os objetivos desta Lei.

      • Lei6.708 de 30/10/1979

        Art. 7º - A correção monetária a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei não se estende às remunerações variáveis, percebidas com base em comissões percentuais preajustadas, aplicando-se, porém, à parte fixa do salário misto percebido pelo empregado assim remunerado.

      • Lei7.640 de 17/12/1987

        Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A taxa será calculada em função da área do imóvel, aplicando-se coeficientes ao valor da Unidade Padrão do Distrito Federal, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.316, de 23 de dezembro de 1986, na forma dos Anexos I, II, III e IV."...