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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei6.100 de 12/09/1974

    Art. 3º - A despesa resultante da execução desta Lei será coberta com o excesso de arrecadação que se verificar na forma dos incisos I e II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente dos recursos a que se referem o § 2º do artigo 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971 , e o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 5.926, de 9 de outubro de 1973.

  • Lei2.743 de 06/03/1956

    Art. 4º, Parágrafo Único - Nos convênios firmados poderá ser instituído o regime de co-participação técnica e financeira das repartições a que se refere êste artigo.

  • Lei15.042 de 11/12/2024

    Art. 48, V - outras áreas, desde que não haja expressa vedação legal.

  • Lei8.694 de 12/08/1993

    Art. 21 - As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto, respeitadas suas peculiaridades legais, somente poderão ser programadas para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem integralmente às necessidades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida.

  • Lei7.519 de 14/07/1986

    Art. 10, II - à pessoa jurídica ou à firma individual que, sem observância dos requisitos desta lei, pleitear seu enquadramento ou mantiver-se enquadrada como microempresa, sem prejuízo do pagamento do tributo devido e dos acréscimos legais previstos na legislação tributária do Distrito Federal: 1. multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do tributo devido; 2. cancelamento ex officio da inscrição como microempresa no cadastro fiscal.

  • Lei11.897 de 30/12/2008

    Art. 4º, X - ao atendimento de transferências de que trata o art. 159 da Constituição , bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008;...

  • Lei581 de 04/09/1850

    Art. 8º - Todos os apresamentos de embarcações, de que tratão os Artigos primeiro e segundo, assim como a liberdade dos escravos apprehendidos no alto mar, ou na costa antes do desembarque, no acto delle, ou immediatamente depois em armazens, e depositos sitos nas costas e portos, serão processados e julgados em primeira instancia pela Auditoria de Marinha, e em segunda pelo Conselho d'Estado. O Governo marcará em Regulamento a fórma do processo em primeira e segunda instancia, e poderá crear Auditores de Marinha nos portos onde convenha, devendo servir de Auditores os Juizes de Direito das...

  • Lei3.969 de 06/10/1961

    Art. 1º, §2º - A subvenção de que trata êste artigo deverá constar do subanexo da Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), a qual incumbe a fiscalização das concessionárias no que respeita à presente lei.