“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei6.831 de 23/09/1980
Art. 2º, §1º - Nas transformações de que trata este artigo o servidor será incluído na primeira referência da classe inicial da Categoria Funcional correspondente.
- Lei1.985 de 19/09/1953
Art. 1º - O seguro de que trata o artigo 94 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, será realizado na instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado.
- Lei8.178 de 01/03/1991
Art. 20 - A inobservância dos preceitos contidos nesta lei sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas na legislação relativa à defesa econômica, no que couber, em particular na Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e na Lei nº 8.158, de 8 de janeiro de 1991 , sem prejuízo das demais cominações legais.
- Lei8.492 de 20/11/1992
Art. 1º, Parágrafo Único - Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, doze são destinados à magistratura trabalhista de carreira, três à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e três à representação do Ministério Público do Trabalho.
- Lei8.693 de 03/08/1993
Art. 3º, §1º - A cisão far-se-á com a versão, em cada caso, de parcelas do patrimônio da CBTU diretamente vinculado à exploração dos serviços de transporte de que trata o caput deste artigo.
- Lei6.067 de 02/07/1974
Art. 1º, §2º - Efetivada a transferência, deixarão de vigorar, no que se refere à COTELB, as disposições da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964 , ressalvadas e mantidas as do § 5º, do artigo 15, da referida Lei .
- Lei14.215 de 07/10/2021
Art. 3º, Parágrafo Único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, os prazos para prestações de contas, por parte da administração pública, dirigidas a Tribunais de Contas, relacionados às parcerias de que trata esta Lei serão diferidos em período igual ao estipulado no caput deste artigo.
- Lei11.076 de 30/12/2004
Art. 25, I - o nome do emitente e a assinatura de seus representantes legais;...