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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei5.615 de 13/10/1970

    Art. 4º, Parágrafo Único, I - recursos do crédito especial aberto pelo Decreto nº 55.903, de 8 de abril de 1965 , após a dedução do valor dos bens e direitos transferidos ao SERPRO na forma do artigo 4º Lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964;...

  • Lei4.345 de 26/06/1964

    Art. 19, §2º - Com a execução do disposto neste artigo, ficam revogados o artigo 29 e parágrafos da Lei número 4.089, de 18 julho de 1962 ; o artigo 9º letra h, o parágrafo único do artigo 20 e os artigos 21 e 22 da Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962 ; o artigo 9º letra i , e os artigos 21 e 22 da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963 ; o artigo 11, letra o , e o artigo 23 e parágrafos da Lei número 4.229, dede junho de 1963 ; os artigos 29 e respectivos parágrafos e 35 da Lei nº 4.289, de 27 de junho d...

  • Lei14.002 de 22/05/2020

    Art. 5º, II - celebrar convênios, termos de parceria, ajustes, acordos e contratos com órgãos e entidades da administração pública, organizações da sociedade civil, empresas e instituições ou entidades privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, para a realização de seus objetivos, inclusive para distribuir ou divulgar a "Marca Brasil" por meio de licenças, cessão de direitos de uso, joint-venture ou outros instrumentos legais;...

  • Lei15.142 de 03/06/2025

    Art. 4º, §1º - Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput deste artigo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:...

  • Lei5.421 de 25/04/1968

    Art. 1º, I - juros de mora previstos no artigo seguinte;...

  • Lei10.550 de 13/11/2002

    Art. 6-a, §1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...

  • Lei7.425 de 17/12/1985

    Art. 1º, §2º - O reajustamento de vencimentos de que trata esta Lei exclui a incidência do disposto nos artigos 5º do Decreto-lei nº 2.258, de 1985 , e 9º do Decreto-lei nº 2.266, de 1985 .

  • Lei4.047 de 21/12/1961

    Art. 7º, §6º - No enquadramento dos cargos, classes e séries de classes das carreiras do referido Quadro, observar-se-ão as regras e a proporção estabelecidas nos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960 , em tudo quanto fôr aplicável.