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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei8.419 de 07/05/1992

    Art. 6º, §2º - Para os trabalhadores que tenham por disposição legal jornada máxima diária de trabalho inferior a oito horas, o salário mínimo horário será igual ao definido no parágrafo anterior multiplicado por oito e dividido pelo máximo legal.

  • Lei13.080 de 02/01/2015

    Art. 89, §3º - Não serão considerados como cargos e funções vagos, para efeito deste artigo, as autorizações legais para a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança cuja efetividade esteja sujeita à implementação das condições de que trata o § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

  • Lei5.373 de 06/12/1967

    Art. 3º - A Receita da União é revigorada e cobrada, segundo os textos legais enumerados na Constituição Federal, na legislação da Receita, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , e na legislação complementar.'...

  • Lei5.385 de 16/02/1968

    Art. 2º, §2º - Quando a serviço fôr executado mediante contrato de empreitada, caberá ao empreiteiro o pagamento da remuneração dos trabalhadores bem como efetuar o recolhimento das contribuições de previdência à instituição credora, e os descontos legais, ressalvado o disposto no art. 4º, parágrafo único.

  • Lei6.905 de 11/05/1981

    Art. 1º, §2º - A data de realização do concurso de que trata este artigo, a cada ano, será fixada pela Caixa Econômica Federal, dentre os concursos programados.

  • Lei5.682 de 21/07/1971

    Art. 120 - Com exceção dos casos previstos nesta lei, é proibida existência de qualquer entidade com fim político ou eleitoral, sem que haja satisfeito os requisitos legais para funcionar como Partido.

  • Lei2.576 de 17/08/1955

    Art. 2º - Deverão ser observadas, pelas Juntas Médicas Militares e pelas repartições interessadas, as disposições legais em vigor para as inspeções de saúde dos servidores civis.

  • Lei3.283 de 14/10/1957

    Art. 2º - Os Subtenentes da Polícia Militar terão os mesmos direitos, deveres, atribuições dos Subtenentes do Exército e os vencimentos e vantagens de acôrdo com o artigo 351 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.