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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei9.673 de 24/06/1998

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il desta Lei.

  • Lei3.295 de 30/10/1957

    Art. 7º - A FAG exercerá as suas atividades com integral observância das disposições legais, quer no que se refere à organização, aos poderes e às prerrogativas dos Estados e dos Municípios, quer no que se relaciona aos seus específicos objetivos. Ser-lhe-ão, todavia, reconhecidos os privilégios atribuídos às instituições de utilidade pública e aquêles que, em matéria de comunicações, transportes e selos assistem às autarquias federais.

  • Lei2.083 de 12/11/1953

    Art. 54, §3º - Conclusos os autos ao juiz, êste deferirá as diligências indispensáveis ao esclarecimento do fato e, ouvidas as partes no prazo de três (3) dias, sôbre as diligências efetuadas, pronunciará, em seguida sua decisão, manifestando-se sôbre a ocorrência ou não dos fatos incriminados e fixando, quando possível, a responsabilidade pelos mesmos. Da sentença caberá apelação no prazo e forma legais.

  • Lei6.989 de 05/05/1982

    Art. 3º - O artigo 3º da Lei nº 5.782, de 6 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - No caso de incorporação de partidos, os filiados que utilizarem a faculdade concedida pelos § 4º, c, e § 5º do artigo 110 da Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971, ficam dispensados dos prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º desta Lei para se candidatarem a cargos eletivos".

  • Lei4.115 de 22/08/1962

    Art. 11, §15 - A infração do disposto nos § 3º, 7º, 8º, 10, 11, 12 ,13 e 14 dêste artigo fará incorrerem os representantes legais ou administradores das emprêsas de televisão, radiodifusão e os responsáveis pela propaganda, na pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Lei14.515 de 29/12/2022

    Art. 37, §3º - A penalidade de suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento ou a penalidade de cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento poderão ser convertidas em multa, mediante apresentação de requerimento do infrator e celebração de termo de ajustamento de conduta às exigências legais, com cominações, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • Lei12.314 de 19/08/2010

    Art. 1º, Parágrafo Único, VIII - do Ministério do Desenvolvimento Agrário o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, o Conselho Curador do Banco da Terra e até 4 (quatro) Secretarias, sendo uma em caráter extraordinário, para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009; (...) XX - do Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde Suplementar e até 6 (seis) Secretarias; (...)" (NR) "Art. 34 (...)...

  • Lei7.945 de 20/12/1989

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos Anexos VII e VIII desta Lei.