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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei14.301 de 07/01/2022

    Art. 19, Parágrafo Único - Os direitos de tonelagem oriundos das embarcações em construção contratadas por empresa brasileira de investimento na navegação poderão ser transferidos onerosamente para empresas brasileiras de navegação." "Art. 11 (...) § 1º (Revogado). § 2º É assegurada às empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil para suas embarcações próprias ou afretadas. (...) § 13. Poderão ser pré-registradas e registradas no REB e usufruir de todas as garantias legais e fiscais de...

  • Lei9.131 de 24/11/1995

    Art. 7-b, Parágrafo Único - A comprovação do disposto neste artigo é indispensável, para fins de credenciamento e recredenciamento da instituição de ensino superior. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 1999)...

  • Lei8.615 de 30/12/1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

  • Lei8.821 de 22/12/1993

    Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos da Programação Especial das Operações Oficiais de Crédito.

  • Lei4.058 de 08/05/1962

    Art. 1º, §1º - A parcela correspondente à alínea a dêste artigo, será utilizada em cotas trimestrais de igual valor Cr$ 2.750.000.000,00 durante o exercício financeiro de 1962.

  • Lei2.083 de 12/11/1953

    Art. 54, §3º - Conclusos os autos ao juiz, êste deferirá as diligências indispensáveis ao esclarecimento do fato e, ouvidas as partes no prazo de três (3) dias, sôbre as diligências efetuadas, pronunciará, em seguida sua decisão, manifestando-se sôbre a ocorrência ou não dos fatos incriminados e fixando, quando possível, a responsabilidade pelos mesmos. Da sentença caberá apelação no prazo e forma legais.

  • Lei9.673 de 24/06/1998

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il desta Lei.

  • Lei3.295 de 30/10/1957

    Art. 7º - A FAG exercerá as suas atividades com integral observância das disposições legais, quer no que se refere à organização, aos poderes e às prerrogativas dos Estados e dos Municípios, quer no que se relaciona aos seus específicos objetivos. Ser-lhe-ão, todavia, reconhecidos os privilégios atribuídos às instituições de utilidade pública e aquêles que, em matéria de comunicações, transportes e selos assistem às autarquias federais.