“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei14.754 de 12/12/2023
Tributação de Investimentos Externos
Art. 27, §9º - Caso o imposto não seja pago no prazo de que trata este artigo, o fundo não poderá efetuar distribuições ou repasses de recursos aos cotistas nem realizar novos investimentos até que haja a quitação integral do imposto, com eventuais acréscimos legais.
- aplicações financeiras
- entidades controladas
- regime tributário
- Lei4.564 de 11/12/1964
Art. 3º, §1º - Não serão consideradas, para qualquer efeito, as vantagens cujo pagamento tenha sido suspenso, de abril de 1964 até a data desta Lei, por falta de fundamento legal.
- Lei11.095 de 13/01/2005
Art. 16, Parágrafo Único, I - diploma de conclusão de ensino superior, em nível de graduação, e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível superior; e...
- Lei7.886 de 20/11/1989
Art. 2º - Os titulares de direitos minerários deverão comprovar, até 30 de novembro de 1989, junto ao Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, que os trabalhos de pesquisa ou de lavra, de que trata o artigo anterior, foram iniciados nos prazos legais e não se encontravam inativos na data referida no art. 1º.
- Lei5.868 de 12/12/1972
Art. 2º, §1º - O não-cumprimento do disposto neste artigo sujeitará o contribuinte ao lançamento ex officio dos tributos e contribuições devidas, aplicando-se as alíquotas máximas para seu cálculo, além de multas e demais cominações legais.
- Lei14.205 de 17/09/2021
Art. 2º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A: "Art. 42-A Pertence à entidade de prática desportiva de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo. § 2º Serão distribuídos aos atletas profis...
- Lei5.487 de 27/08/1968
Art. 1º - São concedidas pensões especiais aos beneficiários legais do cidadão Afonso Alves da Silva, e do índio Begororoty Betan, servidores não regularizados do Serviço de Proteção aos Índios, falecidos em consequência de acidente ocorrido em 16 de junho de 1967, com aeronave da Fôrça Aérea Brasileira que transportava membros da missão destinada a pacificar os índios kraiankoros no Brasil Central.
- Lei9.723 de 30/11/1998
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III, IV e VI desta Lei.