“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei2.086 de 12/11/1953
Art. 1º, Parágrafo Único - A despesa para o pagamento da pensão, de que trata este artigo, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.
- Lei12.873 de 24/10/2013
Art. 38, §3º - A exclusão da entidade de saúde privada filantrópica ou da entidade de saúde sem fins lucrativos do Prosus importa revogação da moratória concedida e autoriza o imediato restabelecimento da cobrança de toda a dívida tributária e não tributária remanescente, com todos os seus acréscimos legais.
- Lei6.222 de 10/07/1975
Art. 15 - As atuais concessionárias ou permissionárias de portos, qualquer que seja o regime de exploração, continuarão submetidas às normas legais específicas em vigor, com as modificações resultantes desta Lei.
- Lei1.705 de 22/10/1952
Art. 1º, §1º - O pagamento das despesas de que trata êste artigo, letra "a" obedecerá à ordem de entrada na Diretoria da Despesa Pública dos processos registrados pelo Tribunal de Contas.
- Lei12.598 de 21/03/2012
Art. 9º, §1º, II - às saídas de que trata o inciso III do caput a expressão "Saída com suspensão do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas.
- Lei1.628 de 20/06/1952
Art. 7º, §2º - Em caso de comprovada fôrça maior, O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico poderá retardar os recolhimentos de que trata êste artigo ou proceder à restituição em prazo inferior ao previsto no § 1º, observando-se as demais disposições legais. (Redação dada pela Lei nº 2.973, de 1956)...
- Lei5.842 de 06/12/1972
Art. 1º, §2º - A partir do ano letivo de 1973, o Conselho Federal de Educação disciplinará o estágio a que alude este artigo, garantida a situação dos que já o tenham feito, nos termos da legislação em vigor.
- Lei14.754 de 12/12/2023
Tributação de Investimentos Externos
Art. 27, §9º - Caso o imposto não seja pago no prazo de que trata este artigo, o fundo não poderá efetuar distribuições ou repasses de recursos aos cotistas nem realizar novos investimentos até que haja a quitação integral do imposto, com eventuais acréscimos legais.
- aplicações financeiras
- entidades controladas
- regime tributário