Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da datação indicada no Anexo II desta Lei, montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 1º, Parágrafo Único - O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.