Lei nº 8.576 de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial até o limite de Cr$233.915.546.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial até o limite de Cr$233.915.546.000,00 (duzentos e trinta e três bilhões, novecentos e quinze milhões, quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992