Lei14.711 de 30/10/2023Marco Legal das Garantias
Art. 11, §6º - Considera-se dia útil para o fim da contagem dos prazos deste artigo aquele em que houver expediente bancário para o público na localidade, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional." (NR)
"Art. 15 (...)
§ 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado no sítio eletrônico da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto prevista no art. 41-A desta Lei, sem prejuízo de outras publicações em jornais eletrônicos.
(...) " (NR)
"CAPÍTULO X
(...)
Art. 26-A . Após a lavratura do protesto, faculta-se ao credor, ao devedor e ao tabelião ou ao respon...