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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei704 de 24/07/1969

    Art. 6º - Fica prorrogado até 31 de agôsto de 1969 o prazo para regulamentação do Decreto-lei nº 564, dede maio de 1969 .

  • Decreto-Lei923 de 10/10/1969

    Art. 3º - O Ministério da Agricultura promoverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a regulamentação do presente Decreto-lei, especificando as proibições e cominando penalidades.

  • Decreto-Lei2.264 de 12/03/1985

    Art. 2º - No processo de alienação serão observadas as normas estabelecidas no Titulo XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .

  • Decreto-Lei1.958 de 09/09/1982

    Art. 2º, I, a - na alienação ou oneração, a qualquer titulo, de bem imóvel ou de direitos a ele relativos;...

  • Decreto-Lei7.903 de 27/08/1944

    Art. 220 - A delegação de poderes mencionada no art. 215 dêste Código dependerá, também., de regulamentação especial.

  • Decreto-Lei1.414 de 18/08/1975

    Art. 4º, I - Se foram compridas fielmente as cláusulas constantes do título de alienação ou concessão.

  • Decreto-Lei123 de 31/01/1967

    Art. 6º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, baixará a regulamentação necessária, prevista neste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946

    Lei Orgânica do Ensino Normal

    Art. 56 - Os certificados de professôres especializados de ensino primário e de administradores escolares terão a validade que lhes outorgar a regulamentação de cada unidade federada.