Art. 10º, Parágrafo Único - À Secretaria Geral do Ministério da Guerra incumbirá a regulamentação dêste artigo, dentro de sessenta (60) dias, e sua execução.
Art. 2º, IX - produto dietético todo alimento elaborado para regime alimentares especiais, obedecida a regulamentação específica do órgão competente do Ministério da Saúde;...