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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei292 de 28/02/1967

    Art. 24, Parágrafo Único - A alienação de bens, que, por sua natureza, em virtude da Lei, plano ou programa, forem destinados à alienação, independerá das formalidades previstas neste artigo.

  • Decreto-Lei3.940 de 11/12/1941

    Art. 78, d - quando forem acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra ou paralisia;...

  • Decreto-Lei70 de 21/11/1966

    Art. 43 - Os empréstimos destinados ao financiamento da construção ou da venda de unidades mobiliárias Poderão ser garantidos pela caução, cessão parcial ou cessão fiduciária dos direitos decorrentes de alienação de imóveis, aplicando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 22 da Lei número 4.864, de 29 de novembro de 1965 .

    • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

      Art. 59, §1° - Quando a alienação ocorrer por venda será feita mediante concorrência ou leilão.

    • Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941

      Seção - SECÇÃO 2ª Da regulamentação do fornecimento...

    • Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946

      Art. 1º, Parágrafo Único, XIII - Alienação do exercício do direito de usufruto;...

    • Decreto-Lei239 de 28/02/1967

      Art. 4º, h - produto da venda de material ou alienação de bens patrimoniais;...

    • Decreto-Lei72 de 21/11/1966

      Art. 12, VII - Pronunciar-se sôbre a alienação de bens do INPS;...