Art. 10, Parágrafo Único - À Secretaria Geral do Ministério da Guerra incumbirá a regulamentação dêste artigo, dentro de sessenta (60) dias, e sua execução.
Art. 2º, IX - produto dietético todo alimento elaborado para regime alimentares especiais, obedecida a regulamentação específica do órgão competente do Ministério da Saúde;...
Art. 38 - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, independentemente deregulamentação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 80, §1º - O militar da ativa não enquadrado neste artigo terá tratamento por conta do Estado ressalvadas as indenizações mencionadas na respectiva regulamentação.
Art. 3º, Parágrafo Único - Os aeródromos autorizados na forma deregulamentação competente, podem ser utilizados em tráfego público, quando devidamente permitido pelo Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º, §1º - No caso de transmissão de propriedade de veículo de procedência estrangeira, o pagamento anual da taxa far-se-á no momento da alienação.