“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2177-44 de 24 de Agosto de 2001
Art. 1º, Parágrafo Único - É vedada a suspensão da assistência à saúde do consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, até a prova de que trata o caput , na forma da regulamentação a ser editada pela ANS." (NR) "Art. 12 São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:...
- Medida Provisória785 de 06/07/2017
Art. 5º, §5º - Fica o agente financeiro autorizado a pactuar condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes com pagamento menor que o valor esperado para o Fies, por meio de estímulos à liquidação, ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas do Fies, admitida a concessão de descontos incidentes sobre os encargos contratuais e o saldo devedor da dívida, conforme regulamentação do FG-Fies.
- Medida Provisória727 de 12/05/2016
Art. 16, §5º - Constituem recursos do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias: I- os oriundos da integralização de cotas, em moeda corrente nacional, por pessoas de direito público, organismos internacionais e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais; II- as remunerações recebidas por seus serviços; III- os recebidos pela alienação de bens e direitos, ou de publicações, material técnico, dados e informações; IV- os rendimentos de aplicações financeiras que realizar; e V- os recursos provenientes de outras fontes definidas em seu esta...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1856-8 de 27 de Julho de 1999
Art. 2º, Parágrafo Único - A permuta que venha a ser realizada com base no disposto neste artigo deverá ser previamente autorizada pelo conselho de administração, ou órgão colegiado equivalente, das entidades de que trata o caput , ou ainda, na inexistência destes ou de respectiva autorização, pelo Ministro de Estado a cuja Pasta se vinculem, dispensando-se autorização legislativa para a correspondente alienação." (NR) "Art. 47 Fica sujeita ao prazo de decadência de cinco anos a constituição, mediante lançamento, de créditos originados em receitas patrimoniais, que se submeterão ao prazo prescricional de cinco anos para a sua exigência.
- Medida Provisória905 de 11/11/2019
Art. 25, §3º - Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se microcrédito produtivo orientado o crédito concedido para financiamento das atividades produtivas, cuja metodologia será estabelecida em ato do Conselho Monetário Nacional, admitida a possibilidade de relacionamento direto com os empreendedores ou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas que possam substituir o contato presencial, para fins de orientação e obtenção de crédito." (NR) "Art. 3º (...) XII - instituição financeira que realiza, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, operações exclusivamente por meio de sítio eletrônico ou de aplicativo; e...
- Medida Provisória68 de 04/09/2002
Art. 1º, §6º - Até o dia 15 de outubro de 2002, as concessionárias de rodovias que pratiquem a cobrança de pedágio informarão à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT o modelo próprio de Vale-Pedágio obrigatório, utilizável em todas as rodovias nacionais, que estejam disponibilizando aos interessados e os locais em que poderão ser adquiridos. (...)" (NR) "Art. 6º Compete à ANTT a adoção das medidas indispensáveis à implantação do Vale-Pedágio obrigatório, a regulamentação, a coordenação, a delegação e a fiscalização, o processamento e a aplicação das penalidades por infrações a esta Lei. (...)...
- Medida Provisória975 de 01/06/2020
Art. 8º - A Lei nº 12.087, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 4º Os estatutos dos fundos deverão prever tratamento diferenciado, por ocasião da definição da comissão pecuniária de que trata o § 3º do art. 9º, aos agentes financeiros que requererem garantia para operações de crédito firmadas com pessoas com deficiência que sejam microempreendedoras individuais. (...) § 7º Os estatutos dos fundos a que se refere este artigo poderão prever: I - que a garantia pessoal do titular ou sua assunção da obrigação de pagar constitui garantia mínima para fins das operações de crédito firmadas com empresários individuais ou micr...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2167-53 de 23 de Agosto de 2001
Art. 2º - Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.619, de 2 de abril de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º (...) § 2º Para a aquisição autorizada nesta Lei, a ELETROBRÁS utilizará recursos: I - do Fundo da Reserva Global de Reversão, nos termos do disposto no § 4º do art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, alterada pela Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997; e II - provenientes da alienação de participações acionárias minoritárias." (...