“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Medida Provisória727 de 12/05/2016
Art. 16, §5° - Constituem recursos do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias: I- os oriundos da integralização de cotas, em moeda corrente nacional, por pessoas de direito público, organismos internacionais e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais; II- as remunerações recebidas por seus serviços; III- os recebidos pela alienação de bens e direitos, ou de publicações, material técnico, dados e informações; IV- os rendimentos de aplicações financeiras que realizar; e V- os recursos provenientes de outras fontes definidas em seu esta...
- Medida Provisória905 de 11/11/2019
Art. 25, §3° - Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se microcrédito produtivo orientado o crédito concedido para financiamento das atividades produtivas, cuja metodologia será estabelecida em ato do Conselho Monetário Nacional, admitida a possibilidade de relacionamento direto com os empreendedores ou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas que possam substituir o contato presencial, para fins de orientação e obtenção de crédito." (NR) "Art. 3º (...) XII - instituição financeira que realiza, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, operações exclusivamente por meio de sítio eletrônico ou de aplicativo; e...
- Medida Provisória68 de 04/09/2002
Art. 1º, §6° - Até o dia 15 de outubro de 2002, as concessionárias de rodovias que pratiquem a cobrança de pedágio informarão à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT o modelo próprio de Vale-Pedágio obrigatório, utilizável em todas as rodovias nacionais, que estejam disponibilizando aos interessados e os locais em que poderão ser adquiridos. (...)" (NR) "Art. 6º Compete à ANTT a adoção das medidas indispensáveis à implantação do Vale-Pedágio obrigatório, a regulamentação, a coordenação, a delegação e a fiscalização, o processamento e a aplicação das penalidades por infrações a esta Lei. (...)...
- Medida Provisória975 de 01/06/2020
Art. 8º - A Lei nº 12.087, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 4º Os estatutos dos fundos deverão prever tratamento diferenciado, por ocasião da definição da comissão pecuniária de que trata o § 3º do art. 9º, aos agentes financeiros que requererem garantia para operações de crédito firmadas com pessoas com deficiência que sejam microempreendedoras individuais. (...) § 7º Os estatutos dos fundos a que se refere este artigo poderão prever: I - que a garantia pessoal do titular ou sua assunção da obrigação de pagar constitui garantia mínima para fins das operações de crédito firmadas com empresários individuais ou micr...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1856-8 de 27 de Julho de 1999
Art. 2º, Parágrafo Único - A permuta que venha a ser realizada com base no disposto neste artigo deverá ser previamente autorizada pelo conselho de administração, ou órgão colegiado equivalente, das entidades de que trata o caput , ou ainda, na inexistência destes ou de respectiva autorização, pelo Ministro de Estado a cuja Pasta se vinculem, dispensando-se autorização legislativa para a correspondente alienação." (NR) "Art. 47 Fica sujeita ao prazo de decadência de cinco anos a constituição, mediante lançamento, de créditos originados em receitas patrimoniais, que se submeterão ao prazo prescricional de cinco anos para a sua exigência.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2167-53 de 23 de Agosto de 2001
Art. 2º - Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.619, de 2 de abril de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º (...) § 2º Para a aquisição autorizada nesta Lei, a ELETROBRÁS utilizará recursos: I - do Fundo da Reserva Global de Reversão, nos termos do disposto no § 4º do art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, alterada pela Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997; e II - provenientes da alienação de participações acionárias minoritárias." (...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2111-49 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 4º - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras, destinadas a: I - microempresas e empresas de pequeno port...
- Medida Provisória1.149 de 21/12/2022
Art. 1º - A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - FDPVAT, realizará a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 , de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, com vistas a assegurar a sua continuidade, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º d...