“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Medida Provisória357 de 12/03/2007
Art. 6º - Na forma da regulamentação do Poder Executivo, fica a ELETROBRÁS autorizada a incluir na tarifa de repasse da potência proveniente da Itaipu Binacional o diferencial decorrente da retirada do fator anual de reajuste de que tratam os arts. 1º e 2º, para manter seu fluxo de recebimentos, bem como o da União, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º.
- Medida Provisória1.152 de 28/12/2022
Art. 36, §4° - A multa prevista na alínea "b" do inciso I do caput não será aplicada nas hipóteses de erros formais devidamente comprovados ou de informações imateriais, nas condições estabelecidas em regulamentação editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
- Medida Provisória910 de 10/12/2019
Art. 2º - A Lei nº 11.952, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas de domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da alienação e da concessão de direito real de uso de imóveis." (NR) "Art. 2º (...) VIII - concessão de direito real de uso: cessão de direito real de uso, onerosa ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, para fins específicos de regularização fundiária;...
- Medida Provisória759 de 22/12/2016
Seção - DA ALIENAÇÃO (...)...
- Medida Provisória14 de 21/12/2001
Art. 3º, §1°, II - a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, diretamente ou por intermédio de suas empresas controladas, poderá, desde que autorizada pelo Ministério de Minas e Energia, firmar contratos com prazo de duração de até quinze anos, para a aquisição de energia a ser produzida por empreendimentos que utilizem fontes alternativas e cumpram todas as condições desta Medida Provisória e de sua regulamentação;...
- Medida Provisória541 de 02/08/2011
Art. 2º, §2° - Caberá à instituição financeira de que trata o caput deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do FFEX, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez.
- Medida Provisória692 de 22/09/2015
Art. 1º - A Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos) " Art. 21 O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:...
- Medida Provisória301 de 29/06/2006
Art. 50, III - Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade, estruturada nas classes C, B e A, composta de cargos de nível intermediário de Técnico em Metrologia e Qualidade, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de metrologia legal, científica e industrial, qualidade, regulamentação, acreditação, superação de barreiras técnicas, avaliação da conformidade e informação tecnológica;...