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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida Provisória668 de 30/01/2015

    Art. 3º, III - em relação ao inciso V do caput do art. 4 º , a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2 º do art. 95 da Lei n º 13.097, de 19 de janeiro de 2015 .

  • Medida Provisória1.286 de 31/12/2024

    Art. 61, Parágrafo Único - Os valores do subsídio dos titulares do cargo a que se refere o caput são os fixados no Anexo XIV, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas." (NR) "Art. 82 Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos titulares do cargo a que se refere o art. 67-A as seguintes espécies remuneratórias: (...) Parágrafo único. Os titulares do cargo referido no art. 81 não fazem jus à percepção das seguintes vantagens remuneratórias: (...)" (NR) "Art. 83 Além das parcelas e vantagens de que trata o art. 82, não são devidas aos titulares do cargo de que trata o art. 67-A as seguintes parcelas: (...)" (NR) "Art. ...

  • Medida Provisória868 de 27/12/2018

    Art. 5º, §5º - Os instrumentos de gestão associada poderão ser oportunamente adequados, no que couber, às novas obrigações, ao escopo, aos prazos e às metas de atendimento para a prestação de serviços de saneamento, a serem observadas pela companhia posteriormente à alienação de seu controle.

    • Medida Provisória885 de 17/06/2019

      Art. 1º, I - demonstrem a existência de estruturas orgânicas destinadas à gestão de ativos apreendidos nas unidades federativas, capazes de auxiliar no controle e na alienação de bens apreendidos e na efetivação de suas destinações; e...

    • Medida Provisória66 de 29/08/2002

      Art. 32, §2º - Para os fins do regime especial referido no caput ,considera-se receita bruta auferida nas operações de compra e venda de energia elétrica realizadas na forma da regulamentação de que trata o art. 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , para efeitos de incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, os resultados positivos apurados mensalmente pela pessoa jurídica optante.

    • Medida Provisória780 de 19/05/2017

      Art. 2º, §2º - O procedimento para a apuração dos créditos e o deferimento da liquidação de que trata o § 1 º serão objeto de regulamentação pelas autarquias e fundações públicas federais.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2178-36 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 2º, §3º - A parcela dos saldos incorporados na forma do § 2º que exceder a trinta por cento do valor previsto para os repasses à conta do PNAE, no exercício no qual se der a incorporação, será deduzida daquele valor, nos termos de regulamentação baixada pelo Conselho Deliberativo do FNDE. (Revogado pela Lei nº 11.947, de 2009)...

    • Medida Provisória1.040 de 29/03/2021

      Art. 5º, §4º - A Comissão de Valores Mobiliários poderá excepcionar a vedação de que trata o § 3º para as companhias com menor faturamento, nos termos de sua regulamentação." (NR) "Art. 140 (...) § 1º O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representam.