JurisHand AI Logo

regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida Provisória577 de 29/08/2012

    Art. 15, §2º, II - aos bens objeto de contrato de alienação, de promessa de compra e venda e de cessão de direito, desde que o respectivo instrumento tenha sido levado a registro público até doze meses antes da data de declaração da intervenção ou da extinção.

  • Medida Provisória2.209 de 29/08/2001

    Art. 1º, §1º - A CBEE terá sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e terá por objetivo a aquisição, o arrendamento e a alienação de bens e direitos, a celebração de contratos e a prática de atos destinados:...

  • Medida Provisória113 de 27/11/1989

    Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a promover a alienação ou troca das cotas, pertencentes à União Federal, dos Fundos de Investimentos Setoriais (Fiset) administrados e operados consoante o Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 e alterações posteriores.

  • Medida Provisória961 de 06/05/2020

    Art. 1º, I, b - para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;...

  • Medida Provisória621 de 08/07/2013

    Art. 4º, II - o segundo ciclo, a treinamento em serviço, exclusivamente na atenção básica à saúde e em urgência e emergência no âmbito do SUS, com duração mínima de dois anos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Educação - CNE, homologada pelo Ministro de Estado da Educação.

  • Medida Provisória46 de 25/06/2002

    Art. 15, §4º - Será de noventa dias, contados a partir de 30 de julho de 1999, o prazo para encaminhamento à Casa Civil da Presidência da República das propostas de regulamentação da GDAT, interrompendo-se o pagamento do percentual previsto no § 3º caso isto não ocorra.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2175-29 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 15, §4º - Será de noventa dias, contados a partir de 30 de julho de 1999, o prazo para encaminhamento à Casa Civil da Presidência da República das propostas de regulamentação da GDAT, interrompendo-se o pagamento do percentual previsto no § 3º caso isto não ocorra.

  • Medida Provisória605 de 23/01/2013

    Art. 1º - A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) VII - prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo; e VIII - prover recursos para compensar o efeito da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo, assegurando o equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribui...