Medida Provisória nº 605 de 23 de Janeiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na parte em que cria a Conta de Desenvolvimento Energético e estabelece seus objetivos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de janeiro de 2013; 192º
Art. 1º
A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) VII - prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo; e VIII - prover recursos para compensar o efeito da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo, assegurando o equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, consoante disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. (...)" (NR)
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2013