“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto8.015 de 17/05/2013
Art. 1º, §8°, I - (...) a).. (...) Ano-Calendário Número de atividades 2013 8 2014 9 2015 9 2016 10 2017 10 b).. (...) Ano-Calendário Número de atividades 2013 9 2014 10 2015 10 2016 11 2017 11 c).. (...) Ano-Calendário Número de atividades 2013 7 2014 8 2015 8 2016 9 2017 9 d) para a produção de automóveis na situação prevista no inciso III do § 5º do art. 12: Ano-Calendário Número de atividades 2013 6 2014 6 2015 7 2016 7 2017 8 (...) I V - aderir a Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exter...
- Decreto99.376 de 10/07/1990
Art. 1º - Os artigos 2º, 43, 44 e 45 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 2º O Exército poderá ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em suas escolas de formação de oficiais. Art. 43 0 Ensino Preparatório, ressalvadas as suas peculiaridades, orientar-se-á pelas diretrizes emanadas da legislação federal de ensino de 1º e 2º graus, podendo ser ministrado com a cooperação de outros Ministérios e dos Governos dos Estados, Territórios e Municípios. Art. 44 0 Ensino Preparatório destina-se a preparar candidatos para o ingresso na Aman e na EsPCEx. Será ministrado em nível de 3...
- Decreto9.266 de 15/01/2018
Art. 6º, V - (...) c) nos atos constitutivos, nas assembleias de sociedades por ações e nos fundos de natureza pública ou privada de cujo capital participe a União, e nos contratos de natureza societária, inclusive nos atos de aquisição, subscrição, alienação ou transferência de ações ou cotas e de outros títulos e valores mobiliários; (...)" (NR) "Art. 25 (...) XIII - elaborar estudos e estatísticas econômico-tributários para subsidiar a formulação das políticas tributária e, em relação ao comércio exterior, estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar...
- Decreto11.088 de 01/06/2022
Art. 2º - O Decreto nº 6.814, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE será apresentada pelos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente, ou por ente privado ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, que, após sua análise, a submeterá à decisão do Presidente da República. § 1º (...) I - delimitação da área total da ZPE, incluída comprovação de sua disponibilidade, com a indicação, se for o caso, da área descontínua e da justificativa para sua existência; (...) § 5º A identificação de potenciais interessados na exploração ec...
- Decreto11.080 de 24/05/2022
Art. 1º, Parágrafo Único, I, e - de solos degradados ou em processo de desertificação; …………………………………(...) IX - garantia da sobrevivência e ações de recuperação e de reabilitação de espécies da flora nativa e da fauna silvestre por instituições públicas de qualquer ente federativo ou privadas sem fins lucrativos; ou (...)" (NR) "Art. 142 …………………………………(...) I - ao Núcleo de Conciliação Ambiental, por meio de requerimento de adesão apresentado no prazo estabelecido no caput do art. 97-A ou até a data da audiência de conciliação ambiental designada; (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023) (...)" (NR) "Art. 142-A A conversão da multa se dará por meio de uma das seguinte...
- Decreto5.928 de 13/10/2006
Art. 1º - Os arts. 8º, 11, 14, 15, 16 e 17 do Anexo I ao Decreto no 5.735, de 27 de março de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) IV - (...) a) aquisição, desapropriação, alienação e concessão de imóveis rurais; b) transações judiciais, visando à eliminação de pendências e celebrações de acordos; (...) d) criação, implantação, desenvolvimento e consolidação de projetos de assentamento de reforma agrária e colonização; (...) g) regularização fundiária, inclusive de territórios quilombolas; (...) VI - autorizar o Presidente a adqui...
- Decreto4.485 de 25/11/2002
Art. 1º - Os dispositivos indicados do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma definida neste Decreto, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais - SISG, nos termos do Decreto nº 1.094, de 13 de março de 1994. § 1º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e ser...
- Decreto4.032 de 26/11/2001
Art. 1º, §3° - (...) III - pela comprovação do recolhimento da retenção permitida no caput deste artigo, efetivada nos termos do art. 219. (...)" (NR) "Art. 222 . As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento." (NR) "Art. 226 (...) § 1º A relação a que se refere o caput será encaminhada ao INSS até o dia dez do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos. (...)" (NR) "Art. 229 (...) I - arrecadar e fiscalizar o recolhim...