“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto86.549 de 06/11/1981
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e CONSIDERANDO que, em consonância com o Programa Nacional de Desburocratizarão, o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, visando a restringir a criação, no âmbito federal, de novas entidades dotadas de personalidade jurídica, previu a atribuição, mediante decreto específico, de autonomia limitada a determinados órgãos da Administração Direta que, em razão da natureza de suas atividades, exijam t...
- Decreto29.783 de 19/07/1951
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal: CONSIDERANDO que alguns dispositivos do regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, atinente à execução dos serviços de radiocomunicação no território nacional, já não mais correspondem aos progressos da técnica e ao atual sentido de utilidade pública e social dêsses serviços, especialmente na parte relativa à radiodifusão; CONSIDERANDO que o Decreto número 20.047, de 27 de maio de 1931, prevê, no seu artigo 38, parágrafo único, que o r...
- Decreto55.488 de 08/01/1965
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no parágrafo 6º do art. 15 e letra d do inciso II do art. 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, e CONSIDERANDO que a Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, prevê o pagamento da diferença de tributação incidente sôbre os estoques de petróleo e seus derivados existentes em poder das companhias distribuidoras e das emprêsas permissionárias de refinação de petróleo, bem como das indústrias de envasilhamento de óleos lubrificantes e produção de graxas, derivados do petróleo e produtos químicos importados...
- Decreto11.013 de 29/03/2022
Art. 3º, b - pago no limite de um benefício por família beneficiária. § 2º Os benefícios financeiros previstos no caput poderão ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias. § 3º A família beneficiária apenas receberá o benefício previsto no inciso II do caput , relativo aos seus integrantes com idade entre dezoito e vinte e um anos incompletos, na hipótese de estes já terem concluído a educação básica ou nela estarem matriculados, conforme informações constantes no CadÚnico ou em outras bases de dados oficiais, observado o disposto em ato do Ministério da Cidadania. § 5º-A Após a concessão do benefício na forma do § 3º, as informações de vínculo e...
- Decreto9.147 de 28/08/2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando a queda do desmatamento na Amazônia, atestado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia; Considerando a necessidade de melhor explicar o que é a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados - Renca, localizada nos Estados do Pará e do Amapá, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, e o porquê de sua extinção; Considerando a necessidade de melhor regulamentar e disciplinar a exploração mineral na área da extinta Renca; Considerando a necessidade de fazer cessar a exploração mineral ilega...
- Decreto6.087 de 20/04/2007
Art. 1º - Os arts. 5º, 15 e 21 do Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional informarão, mediante ofício ou meio eletrônico desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora, credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - BRASIL, à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a existência de microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impr...
- Decreto98.124 de 06/09/1989
Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 97.161, de 6 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º As empresas estatais que, por força de outras disposições legais, estejam obrigadas a contratar auditoria externa deverão adotar providências, no sentido de que: I - do contrato conste, necessariamente, cláusula pela qual as empresas de auditoria externa se obriguem a apresentar, semestralmente, a partir do encerramento do exercício de 1988, aos Conselhos de Administração ou órgãos equivalentes ou, onde não houver, aos Conselhos Fiscais das empresas estatais e à SES...
- Decreto11.688 de 05/09/2023
Art. 1º, §15 - A coordenação da Câmara Técnica divulgará dados e informações no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar." (NR) "Art. 16 Na hipótese de a terra pública a ser regularizada abranger terrenos de marinha, marginais ou reservados, seus acrescidos ou outras áreas insuscetíveis de alienação, caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a regularização das ocupações nela inseridas, por meio da outorga de título de concessão de direito real de uso, permitida a delegação de competência. (...) § 3º A destinaçã...