“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto2.865 de 07/12/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; CONSIDERANDO que os Representantes Plenipotenciários dos Estados Membros da Associação Latino-Americana de Integração, com...
- Decreto847 de 11/10/1890
Art. 378 - Conservar soltos, ou guardados sem cautela, animaes bravios, perigosos, ou suspeitos de hydrophobia; deixar, neste ultimo caso, de dar aviso á autoridade publica para providenciar como o caso exigir; Deixar vagar loucos confiados á sua guarda, ou, quando evadidos de seu poder, não avisar a autoridade competente, para os fazer recolher; Receber em casa particular, sem aviso prévio á autoridade, ou sem autorização legal, pessoas affectadas de alienação mental; Deixar o medico clinico de denunciar a existencia de doentes de molestia infecciosa á autoridade competente, afim <...
- Decreto10.668 de 08/04/2021
Art. 1º, §2°, II - converte-se em isenção depois de efetivada a destinação do produto final." (NR) " Art. 175-H O prazo de suspensão do pagamento do imposto pela aplicação do regime especial de que trata o art. 175-G será de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a cinco anos, observada a regulamentação editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ( Lei nº 13.586, de 2017, art. 6º, § 4º ).
- Decreto9.048 de 10/05/2017
Art. 1º, Parágrafo Único - Em qualquer hipótese, a operação portuária será realizada pelo titular do contrato ou por terceiro por ele indicado." (NR) " Art. 45 . Ato conjunto dos Ministros de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário disporá sobre a concessão do benefício assistencial de que trata o art. 10-A da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998, e disciplinará: (...) " (NR) " Art. 46 . Ato conjunto dos Ministros de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estab...
- Decreto99.664 de 01/11/1990
Art. 1º - Os arts. 1º, 5º, 8º, 14, 16, 20, 23, 25, 35, 37, 38 e 42 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) 3º Excluem-se da alienação de que trata este artigo os móveis e utensílios de propriedade da União, cuja remoção cabe ao órgão que era responsável pela administração do imóvel, em 15 de março de 1990." "Art. 5º (...) 1º (...) 2º O disposto no parágrafo precedente também se aplica ao:...
- Decreto30.111 de 29/10/1951
Art. 1º - O Capítulo VIII do Regimento do Tráfego Aéreo, aprovado pelo Decreto nº 8.352, de 9-12-1941, passa a ter a seguinte redação: " CAPÍTULO VIII TRIPULANTES COMERCIAIS Art. 64 O Ministro da Aeronáutica fará baixar instruções que regulem a limitação de tempo de vôo dos tripulantes de aeronaves de linhas aéreas comerciais, podendo modificá-las, sempre que as condições técnicas de operação, assim o inclinarem. Parágrafo único. Entender-se-á por tempo de vôo a soma dos periodos de vôo entre escalas, contados do momento em que a aeronave começa a se mover por seus próprios mei...
- Decreto5.055 de 27/04/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a realidade atual de morbimortalidade, relativo a todas as urgências, inclusive as relacionadas ao trauma e à violência; Considerando que, nos termos do preceituado no art. 197 da Constituição e nos arts. 1º e 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, afigura-se de relevância pública a normatização da organização dos serviços públicos e privados de atenção às urgências; Considerando a necessidade de estruturação, por parte do Poder Público, de...
- Decreto46.400 de 10/07/1959
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização para o corrente exercício, discriminado pelos anexos integrantes dêste decreto, compreendendo: 1.0 Receita Efetiva Cr$ Cr$ 1.1 - Renda Parafiscal (...) 7.000.000 1.2 - Renda Patrimonia(...) 800.000 1.3 - Renda Industrial(...) 50.000 1.4 Renda Diversas(...) 5.350.000 13.200.000 2.0 Receita Transferida 2.1 Auxílios e Subvenções Federais(...) 373.206.621 2.2 Auxílios e Subvenções Estaduais(...) 1.000.000 374.206.621 3.0 Receita de Capital 3.3 Alienação de Bens Patrimoniais(...) 20.000.000 3.4 Produto da Revenda e Abastecimento de