“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto77.666 de 24/05/1976
Art. 6º - São nulos de pleno direito, nos termos do artigo 8º do Decreto lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969 , todos os atos de alienação dos imóveis especificados neste Decreto que tenham sido realizados a partir de 25 de julho de 1973.
- DecretoDecreto de 11 de Março de 2003
Art. 2º - A alienação de que trata o art. 1º será feita em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, atendidas as determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
- DecretoDecreto de 08 de Agosto de 1994
Art. 3º, I - decidir sobre a oportunidade e conveniência da alienação de imóveis, autorizada nos termos do art. 195 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , dos arts. 4º e 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 , regulamentados pelo Decreto nº 99.741, de 28 de novembro de 1990;...
- Decreto10.161 de 09/12/2019
Art. 6º - Eventuais valores devidos pelo concessionário por indenizações referentes aos bens móveis e imóveis de que tratam o art. 3º e o art. 4º poderão ser convertidos em investimentos, nos termos do disposto no § 1º do art. 25 e no § 2º do art. 30 da Lei nº 13.448, de 2017 . Alienação ou disposição dos bens móveis ferroviários inservíveis do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit...
- Decreto59.310 de 23/09/1966
Seção 6 - Do auxílio-doença Art 278. O funcionário terá direito a um mês de vencimento, a título de auxílio-doença, após cada período de doze meses consecutivos de licença para tratamento de saúde em conseqüência de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave. Art 279. O pagamento do auxílio doença será autorizado a partir do dia imediato àquele em que o funcionário completar o período a que se refere o artigo anterior. Art 280. São competentes para conceder o auxílio-doença o Diretor-Geral do Departamento Federal de Se...
- Decreto84.512 de 26/02/1980
Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes rurais abaixo mencionados, localizados nos Municípios de São Sebastião do Tocantins, Xambioá, Araguaina, Presidente Kennedy, Couto Magalhães, Itacajá, Porto Nacional, Peixe, Duerê, Gurupi e Miracema do Norte, todos do Estado de Goiás, São Domingos do Capim e Paragominas, do Estado do Pará, Boca do Acre, do Estado do Amazonas, Imperatriz, do Estado do Maranhão, e Boa Vista, do Território Federal de Roraima:...
- Decreto193 de 21/08/1991
Art. 7º, VI - firmar instrumentos contratuais relativos à compra, venda ou permuta de títulos e ações, bem assim à alienação de quaisquer outros bens integrantes do ativo do FND, podendo para tanto constituir mandatário do fundo com poderes especiais;...
- Decreto6.285 de 05/12/2007
Art. 1º - Os arts. 13, 18 e 22 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13(...) IV - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre o patrimônio da CMB, observado o disposto no art. 18, inciso XVI, deste Estatuto; (...)" (NR) "Art. 18(...) VIII - propor ao Conselho de Administração a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais, observado o disposto no inci...