“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto85.750 de 24/02/1981
Art. 3º, Parágrafo Único - Para atender as exigências da Escola Superior de Guerra, o Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas poderá contratar os serviços de consultores técnicos e especialistas previstos no artigo 97 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , e respectiva regulamentação.
- Decreto6.187 de 14/08/2007
Art. 3º, §5º - A aplicação dos recursos referentes à alínea "b" do inciso IV, geridos diretamente pela CBC ou de forma descentralizada por meio de convênio com entidades que lhe são filiadas, sujeita-se aos princípios gerais da administração pública e aos planos de trabalho previamente aprovados e submetidos à prestação de contas e fiscalização do Ministério do Esporte, conforme regulamentação.
- Decreto3.607 de 21/09/2000
Art. 8º - As espécies incluídas no Anexo II da CITES são aquelas que, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio de espécimes de tais espécies esteja sujeito a regulamentação rigorosa, podendo ser autorizada a sua comercialização, pela Autoridade Administrativa, mediante a concessão de Licença ou emissão de Certificado.
- Decreto64.387 de 22/04/1969
Art. 5º - Para as cargas alfandegárias aplicam-se, também, os dispositivos do presente Decreto quanto à comprovação do recebimento e entrega de mercadorias, bem como à imediata realização de vistoria no caso de avarias, ou falta de conteúdo, a qual deverá ser feita no mesmo dia da descarga, no local mais apropriado, nos têrmos da legislação especifica e respectiva regulamentação.
- Decreto64.550 de 20/05/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, e o que consta dos Processos números 11.029-64 e 6.400-65 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, DECRETA:...
- Decreto11.313 de 28/12/2022
Art. 39 - Até a data de início da obrigatoriedade de emissão do DT-e, conforme cronograma previsto no art. 33, para fins de cumprimento do disposto nos art. 5º-A e art. 22-A da Lei nº 11.442, de 2007 , será observado, transitoriamente, o disposto na regulamentação da ANTT referente ao cadastro da operação de transporte rodoviário de carga.
- Decreto1.145 de 20/05/1994
Art. 5º - A inclusão nos Quadros de Oficiais Especialistas em Aviões, de Oficiais Especialistas em Comunicações, de Ofiiais Especialistas em Armamento, de Oficiais Especialistas em Fotografia, de Oficiais Especialistas em Meteorologia, de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico e de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo será realizada na forma de regulamentação especifica expedida pelo Ministro da Aeronáutica.
- Decreto11.195 de 08/09/2022
Art. 2º - As responsabilidade e diretrizes estabelecidas no PNAVSEC serão incorporadas à regulamentação setorial, aos planos e programas específicos de segurança da aviação civil e aos procedimentos das demais organizações envolvidas na operação de aeroportos, de acordo com suas competências e características específicas, de forma a garantir nível adequado de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita.