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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto5.592 de 23/11/2005

    Art. 1º, §6º - O não-cumprimento das salvaguardas contratuais, bem como a alienação ou constituição de ônus sobre bens imóveis ou quaisquer outros bens ou direitos que façam parte do projeto, sem a prévia e expressa autorização do Ministério da Integração Nacional, poderá implicar, a critério da ADENE, ouvido o agente operador, antecipação do vencimento da dívida.

  • Decreto9.013 de 29/03/2017

    Art. 446-a, §1º - Na hipótese de inexistência de regras ou de regulamentação específica sobre os sistemas ou as características de produção de que trata o caput , o estabelecimento deverá apor texto explicativo na rotulagem, em local de visualização fácil, que informará ao consumidor as características do sistema de produção. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)...

  • Decreto64.992 de 14/08/1969

    Art. 3º, I - De acôrdo com o regulamentação baixada pelo Poder Executivo, relativa ao pagamento De gratificação ou indenização De representação De Gabinete, quando servindo o Gabinete Militar da Presidência da República nos Gabinetes dos Ministros das Pastas Militares, no Gabinete do Chefe De Estado-Maior das Fôrças Armadas e na Secretaria Geral do Conselho De Segurança Nacional.

  • Decreto63.845 de 18/12/1968

    Art. 3º, I - De acôrdo com regulamentação baixada pelo Poder Executivo, relativo ao pagamento De gratificação ou indenização De representação De gabinete, quando servindo no Gabinete Militar da Presidência da República, nos Gabinetes dos Ministros, das Pastas Militares no Gabinete do Chefe De Estado-Maior das Fôrças Armadas e na Secretaria-Geral do Conselho De Segurança Nacional;...

  • Decreto59.100 de 19/08/1966

    Art. 2º - O Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal deverá encaminhar ao Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores com a possível urgência, a regulamentação para fornecimento da Carteira de Identidade de que se trata o artigo anterior, a fim de ser submetida à apreciação do Ministro da Justiça que baixará portaria a respeito.

  • Decreto5.543 de 20/09/2005

    Art. 24, Parágrafo Único - As competências previstas nos incisos VII e VIII do caput deste artigo e no art. 12, caput, serão exclusivas do agente financeiro Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES até a regulamentação da matéria e a efetiva habilitação de novos agentes financeiros por ato do CDFMM. (Redação dada pelo Decreto nº 12.555, de 2025)...

  • Decreto3.675 de 28/11/2000

    Art. 4º - O registro especial de medicamentos genéricos fabricados fora do País será convertido em registro mediante a apresentação de estudos de bioequivalência, realizados de acordo com a regulamentação aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, atendidas as disposições técnicas expedidas pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. (Redação dada pelo Decreto nº 3.841, de 11.6.2001)...

  • Decreto7.174 de 12/05/2010

    Art. 12 - Os §§ 2º e 3º do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. § 3º Os bens e serviços de informática e automação adquiridos nesta modalidade deverão observar o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , e a regulamentação específica." (NR)...