“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto5.406 de 30/03/2005
Art. 1º - As sociedades empresárias, sociedades simples e os empresários individuais que prestem serviços turísticos remunerados, doravante denominados, para efeitos deste Decreto, prestadores de serviços turísticos, observarão as normas e diretrizes aqui previstas, relativas ao cadastro obrigatório e à fiscalização e, no que couber, aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
- Decreto3.794 de 19/04/2001
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de regulamentação do disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, DECRETA:...
- Decreto41.019 de 26/02/1957
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e: CONSIDERAND O que o Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) em seu art. 178, previu a regulamentação dos serviços de energia elétrica pela Divisão de Águas; CONSIDERANDO que várias leis posteriores, que alteraram e complementaram o Código de Águas, deixaram à regulamentação os detalhes de execução de vários de seus dispositivos; CONSIDERANDO que o Decreto número 1.699, de 24 de outubro
- Decreto3.725 de 10/01/2001
Art. 16 - O edital de licitação conterá, no preâmbulo, o número de ordem em série anual, o nome do órgão, da repartição interessada e de seu setor, a modalidade da licitação, a menção de que a licitação será regida pela Lei nº 9.636, de 1998 , complementarmente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , por este Decreto, pelo manual de alienação da Secretaria do Patrimônio da União e pelo edital de licitação, o enquadramento legal e a autorização competente para alienação do imóvel, o local, o dia e a hora em que será realizado o pregão ou o rec...
- Decreto2.201 de 08/04/1997
Art. 1º, Parágrafo Único - Na hipótese de o valor apurado a cada etapa de alienação das ações no processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD ser diverso do previsto neste artigo, serão ajustados os preços de transferência e de contrapartida do BNDES, para equalizá-los ao valor apurado.
- Decreto9.373 de 11/05/2018
Art. 13-a - A Agência Nacional de Águas - ANA, poderá doar, dispensada a licitação, à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, ou a outra empresa pública federal prestadora de serviço público, bens móveis utilizados no acompanhamento, na operação e na manutenção de estações hidrometeorológicas, desde que comprovados os fins e o uso de interesse social na prestação de serviço público, inclusive o uso na Rede Hidrometeorológica Nacional, e, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienaç...
- Decreto5.593 de 23/11/2005
Art. 1º, §6º - O não-cumprimento das salvaguardas contratuais, bem como a alienação ou constituição de ônus sobre bens imóveis ou quaisquer outros bens ou direitos que façam parte do projeto, sem a prévia e expressa autorização do Ministério da Integração Nacional, poderá implicar, a critério da ADA, ouvido o agente operador, antecipação do vencimento da dívida.
- Decreto76.279 de 16/09/1975
Art. 6º - São nulos de pleno direito em relação à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, nos termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969, todos os atos de alienação dos imóveis especificados neste Decreto.